sábado, 11 de dezembro de 2021

ATRIBUIÇÃO

 


 


Art. 35.  As Delegacias Regionais, unidades administrativas de execução programática, possuem como atribuição:

 

I - a direção, a coordenação, o controle e a supervisão administrativo-operacional das unidades policiais a ela subordinadas;

 

II - elaborar as escalas de plantão ordinário ou extraordinário e encaminhá-las para a DPCIN;

 

III - fazer cumprir as determinações e solicitações da DPCIN e DIVIPOE;

 

IV - dirimir eventuais conflitos de atribuição entre unidades policiais que lhe forem subordinadas;

 

V - encaminhar fundamentadamente sugestões de lotações e substituições de cargos providos e não providos;

 

VI - prestar contas à Diretoria de Planejamento e de Finanças (DPFin) e a Ordenação de Despesa das verbas que forem destinadas para despesas de manutenção das delegacias que lhe são subordinadas; e

 

VII - exercer outras funções correlatas às suas atribuições.

 

 

Parágrafo único.  Nas ocasiões em que uma unidade policial vinculada à Delegacia Regional estiver sem Delegado de Polícia Civil lotado, substituindo ou designado, caberá ao Delegado Regional substituí-lo, sem prejuízo de suas atribuições.

FONTE – DECRETO Nº 31.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021 

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