Art. 48. A 12ª Delegacia Regional (12ª DR), com sede no município de Assu, é constituída pelas seguintes Delegacias:
I - 97ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Assu e com atribuições de polícia judiciária nos
municípios de Assu, de Carnaubais e de São Rafael;
II - 98ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Ipanguaçu e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Ipanguaçu e de Itajá;
III - 99ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Angicos e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Angicos e de Fernando Pedroza; e
IV - 100ª Delegacia de Polícia
Civil, sediada no município de Santana do Matos e com as atribuições de polícia
judiciária nos municípios de Santana do Matos.